5 pontos que você precisa saber sobre a última portaria sobre o MOVER
Confira os pontos principais da Portaria GM/MDIC Nº 86, publicada há poucos dias!
Confira os pontos principais da Portaria GM/MDIC Nº 86, publicada há poucos dias!
A Portaria estabelece critérios e procedimentos sobre a habilitação para importação de autopeças, conforme definido no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.
A Regulamentação abrange tanto autopeças previstas no acordo, quanto autopeças não produzidas sob o regime de ex-tarifário específico, incluídas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) na Nomenclatura Comum do Mercosul.
A data limite para a Empresa se habilitar e continuar usufruindo dos benefícios é 27 de abril. Quer entender como se habilitar e não perder o potencial dos benefícios do RANP (Regime de autopeças não produzidas)?!
- Quem pode se habilitar
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Fabricantes de produtos automotivos, incluindo empresas de baixo volume;
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Fabricantes de autopeças que comprovem que mais de 25% do seu faturamento líquido anual provém da venda de bens de sua produção para a montagem e fabricação de produtos automotivos ou para o mercado de reposição de autopeças.
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- Documentação necessária para habilitação
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Inscrição no CNPJ;
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Comprovantes de Regularidade Fiscal;
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Certidão específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
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Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
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- Processo de habilitação
O processo para solicitação de habilitação para importação de autopeças, inclui:
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autopeças no âmbito do regime de autopeças não produzidas;
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autopeças não produzidas sob condição de ex-tarifário específico;
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e autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas.
As solicitações devem ser apresentadas mediante formulário eletrônico acessível via Portal de Serviços (gov.br). -
- Obrigações
Empresas habilitadas sob este regime devem:
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investir 2% do valor aduaneiro de suas importações em projetos de P,D&I voltados para programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor automotivo (os investimentos devem ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário após a realização das importações);
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apresentar um relatório anual para comprovação dos aportes realizados, conforme modelo disponibilizado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (deve ser enviado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações).
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- Prazo para nova habilitação
Empresas que já estavam habilitadas no regime de autopeças não produzidas antes da publicação da Medida Provisória nº 1.205, de 2023, devem solicitar nova habilitação até o dia 27 de abril de 2024 para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MDIC Nº 86.
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