Skip to main content
21 May, 2024

5 pontos que você precisa saber sobre a última portaria sobre o MOVER

21 May, 2024

Confira os pontos principais da Portaria GM/MDIC Nº 86, publicada há poucos dias!

Confira os pontos principais da Portaria GM/MDIC Nº 86, publicada há poucos dias!

A Portaria estabelece critérios e procedimentos sobre a habilitação para importação de autopeças, conforme definido no Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil.

A Regulamentação abrange tanto autopeças previstas no acordo, quanto autopeças não produzidas sob o regime de ex-tarifário específico, incluídas como Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicação (BIT) na Nomenclatura Comum do Mercosul.

A data limite para a Empresa se habilitar e continuar usufruindo dos benefícios é 27 de abril. Quer entender como se habilitar e não perder o potencial dos benefícios do RANP (Regime de autopeças não produzidas)?!

  1. Quem pode se habilitar
    • Fabricantes de produtos automotivos, incluindo empresas de baixo volume;

    • Fabricantes de autopeças que comprovem que mais de 25% do seu faturamento líquido anual provém da venda de bens de sua produção para a montagem e fabricação de produtos automotivos ou para o mercado de reposição de autopeças.

  2. Documentação necessária para habilitação
    • Inscrição no CNPJ;

    • Comprovantes de Regularidade Fiscal;

    • Certidão específica emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    • Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    • Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.

  3. Processo de habilitação
    O processo para solicitação de habilitação para importação de autopeças, inclui:
    • autopeças no âmbito do regime de autopeças não produzidas;

    • autopeças não produzidas sob condição de ex-tarifário específico;

    • e autopeças destinadas à produção de tratores, colheitadeiras, máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas.


    As solicitações devem ser apresentadas mediante formulário eletrônico acessível via Portal de Serviços (gov.br).

  4. Obrigações
    Empresas habilitadas sob este regime devem:
    • investir 2% do valor aduaneiro de suas importações em projetos de P,D&I voltados para programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico do setor automotivo (os investimentos devem ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário após a realização das importações);

    • apresentar um relatório anual para comprovação dos aportes realizados, conforme modelo disponibilizado no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (deve ser enviado até 31 de março do ano subsequente ao da realização das importações).

     

  5. Prazo para nova habilitação
    Empresas que já estavam habilitadas no regime de autopeças não produzidas antes da publicação da Medida Provisória nº 1.205, de 2023, devem solicitar nova habilitação até o dia 27 de abril de 2024 para se adequarem às novas diretrizes estabelecidas pela Portaria GM/MDIC Nº 86.

Entre em contato agora mesmo com nossa equipe de especialistas enviando um e-mail para: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.